LEI Nº 395, DE 19 DE AGOSTO DE 2002

 

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE CULTURAL, TERAPÊUTICA E RELIGIOSA MARIA MEDIANEIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como Utilidade Pública Municipal, a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE CULTURAL, TERAPÊUTICA E RELIGIOSA MARIA MEDIANEIRA – AMME, fundada em 02 de junho de 2000, com sede administrativa na localidade de Boa Esperança, Distrito de Jaciguá, Município de Vargem Alta – ES, inscrita no CNPJ sob nº 04.244.077/0001-68.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 19 de Agosto de 2002.

 

ADELSON JOSÉ FARDIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta