LEI
Nº 397, DE 22 DE AGOSTO DE 2002
AUTORIZA FUNCIONAMENTO
DE ESCOLAS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento das seguintes Escolas Municipais:
PRÉ-ESCOLA “ALAOR LUIZ ARDISSON”;
EJA – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
“TAQUARUSSÚ”;
EJA – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
“VARGEM GRANDE”.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 1º de fevereiro de 2002.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 22 de Agosto de 2002
ADELSON JOSÉ FARDIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta