LEI Nº 398, DE 22 DE AGOSTO DE 2002

 

AUTORIZA PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os créditos tributários inscritos em Dívida Ativa poderão ser quitados em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas.

 

Art. 2º Para fins de pagamento dos débitos, fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, a emitir carnês e/ou boletos de cobrança bancária em nome do contribuinte em débito. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2002.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 22 de agosto de 2002

 

ADELSON JOSÉ FARDIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta