LEI
Nº 398, DE 22 DE AGOSTO DE 2002
AUTORIZA
PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Os créditos tributários inscritos em Dívida Ativa poderão ser quitados em 06
(seis) parcelas iguais e sucessivas.
Art. 2º
Para fins de pagamento dos débitos, fica o Poder
Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, a
emitir carnês e/ou boletos de cobrança bancária em nome do contribuinte em
débito.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01
de julho de 2002.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES,
22 de agosto de 2002
ADELSON JOSÉ FARDIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta