LEI Nº 400, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.                                                        

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Especial na importância de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), assim classificado:

 

00301. 0412220492. 006. 4.4.90.61.000  - Aquisição de bens e imóveis – Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

         

00301. 2472220031. 014. 4.4.90.52.000 - equipamentos e material permanente - Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 12 de setembro de 2002

 

ADELSON JOSÉ FARDIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta