LEI
Nº 400, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir no Orçamento
vigente, Crédito Especial na importância de R$ 4.000,00
(Quatro mil reais), assim classificado:
00301. 0412220492. 006.
4.4.90.61.000 -
Aquisição de bens e imóveis – Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º
Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão
utilizados recursos orçamentários provenientes da anulação parcial da seguinte
dotação:
00301. 2472220031. 014.
4.4.90.52.000 - equipamentos e material permanente - Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Vargem Alta-ES,
12 de setembro de 2002
ADELSON JOSÉ FARDIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta