REVOGADA PELA LEI Nº 757/2008

 

LEI Nº 410, DE 24 DE MARÇO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS E VALORES DOS CARGOS CONSTANTES DO ANEXO I, DA LEI Nº 399, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar os quantitativos dos cargos, nomenclatura e valores dos vencimentos constantes do Anexo I, da Lei nº 399, de 10/09/2002, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro  de 2003.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 24 de Março de 2003

 

ADELSON JOSÉ FARDIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

 

CARGOS

 

 

Nº DE VAGAS

 

VENCIMENTO

COORDENADOR

01

R$ 1.300,00

ASSISTENTE SOCIAL

01

R$    960,00

RECEPCIONISTA

01

R$    400,00

ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS

02

R$    400,00

EDUCADOR

01

EFETIVO

PSICÓLOGO

02

R$    960,00

PSIQUIATRA

01

R$    960,00

ASSESSOR JURÍDICO

01

R$    600,00

MOTORISTA

01

EFETIVO

SEGURANÇA

01

EFETIVO

 

 

 

 

 

Vargem Alta, 24 de Março de 2003

 

 

 

ADELSON JOSÉ FARDIN

Prefeito Municipal