LEI Nº 410, DE 24 DE MARÇO DE 2003
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS E VALORES DOS CARGOS CONSTANTES DO ANEXO I, DA LEI Nº 399, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a alterar os quantitativos dos cargos, nomenclatura e
valores dos vencimentos constantes do Anexo I, da Lei nº 399, de 10/09/2002,
que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, parte integrante desta
Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2003.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 24 de Março de 2003
ADELSON JOSÉ FARDIN
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta
ANEXO I
CARGOS |
Nº DE VAGAS |
VENCIMENTO |
COORDENADOR |
01 |
R$ 1.300,00 |
ASSISTENTE SOCIAL |
01 |
R$ 960,00 |
RECEPCIONISTA |
01 |
R$ 400,00 |
ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS |
02 |
R$ 400,00 |
EDUCADOR |
01 |
EFETIVO |
PSICÓLOGO |
02 |
R$ 960,00 |
PSIQUIATRA |
01 |
R$ 960,00 |
ASSESSOR JURÍDICO |
01 |
R$ 600,00 |
MOTORISTA |
01 |
EFETIVO |
SEGURANÇA |
01 |
EFETIVO |
Vargem Alta, 24 de Março de 2003
ADELSON JOSÉ FARDIN
Prefeito Municipal