LEI Nº 42, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 1989
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR
CONVÊNIO TÉCNICO E FINANCEIRO COM A SEDU, DESTINADO À REFORMA DE UNIDADES DE
ENSINO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente
autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com a SEDU –
Secretaria de Estado da Educação e Cultura, destinados à recuperação e reforma
de unidades de ensino, pertencentes à rede estadual.
Art. 2º Os recursos para a cobertura do disposto no artigo
anterior, serão originários de fontes próprias de arrecadação do Município,
consignados no Setor de Educação Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 29 de novembro de 1989.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta