LEI
Nº 423, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003
AUTORIZA REPASSE DE
RECURSOS FINANCEIROS A COMUNIDADE DE POÇO DANTAS, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a Comunidade
de Poço Dantas, neste Município, para cobrir despesas com a realização da festa
comunitária a realizar-se nos dias 12, 13 e 14 de setembro de 2003.
Art. 2º
O repasse financeiro de que trata esta Lei será no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), em parcela única.
Art. 3º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Vargem Alta, 29 de setembro de
2003.
ADELSON JOSÉ FARDIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta