LEI Nº 423, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A COMUNIDADE DE POÇO DANTAS, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte  Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a Comunidade de Poço Dantas, neste Município, para cobrir despesas com a realização da festa comunitária a realizar-se nos dias 12, 13 e 14 de setembro de 2003.

 

Art. 2º O repasse financeiro de que trata esta Lei será no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 29 de setembro de 2003.

 

ADELSON JOSÉ FARDIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta