LEI
Nº 424, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003
AUTORIZA REPASSE DE
RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E ESPORTIVA DE CASTELINHO, NESTE
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos financeiros a Associação Comunitária e Esportiva
de Castelinho, neste Município, para cobrir despesas com a realização do V
TORNEIO ENTRE FAMÍLIAS, a realizar-se nos dias 04 e 05 de outubro de 2003.
Art. 2º
O repasse financeiro de que trata esta Lei será no valor de R$ 3.000,00 (três
mil reais), em
parcela única.
Art. 3º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Vargem Alta, 15 de Outubro de 2003.
ADELSON JOSÉ FARDIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta