LEI Nº 425, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003

        

AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ACISVA - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE VARGEM ALTA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros à ACISVA - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE VARGEM ALTA, neste Município, para cobrir despesas com a realização da Abertura da Campanha de Natal, a realizar-se no dia 11 de outubro de 2003.

 

Art. 2º O repasse financeiro de que trata esta Lei será no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em parcela única.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 29 de outubro de 2003.

 

ADELSON JOSÉ FARDIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta