LEI Nº 429, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO REGIONAL PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Vargem Alta autorizado a participar do Programa de Integração Regional para a comercialização de produtos fabricados nos Municípios que compõem o Consórcio Turístico Rota Sul, constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

§ 1º Para participar do Programa de que trata o “caput” deste artigo, a municipalidade deverá, através da Secretaria Municipal de Saúde, proceder o reconhecimento do Selo de Inspeção Municipal dos produtos fabricados nos Municípios participantes do Consórcio Turístico Rota Sul, para que os mesmos possam ser comercializados no território do Município de Vargem Alta.

 

§ 2º O reconhecimento do Selo de Inspeção Municipal do Consórcio Turístico Rota Sul se dará mediante a colocação de uma tarja, na cor verde, proporcional ao tamanho do selo e às inscrições que obrigatoriamente deverão constar, como: Consórcio Turístico Rota Sul e a denominação de todos os Municípios que atualmente o compõem, ficando o Município autorizado a fazer a inclusão de novos Municípios, que, a qualquer tempo, aderirem ao programa.

 

§ 3º A tarja de que trata o parágrafo anterior será instituída por Decreto do Chefe do Executivo, na  regulamentação da presente Lei.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para a adequação do Selo de Inspeção Municipal e da Vigilância Sanitária, com vistas a integração regional dos produtos a serem comercializados nos territórios participantes do Consórcio Turístico Rota Sul.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 22 de Dezembro de 2003.

 

ADELSON JOSÉ FARDIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta

 

 

ANEXO I

 

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O CONSÓRCIO TURÍSTICO ROTA SUL:

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM;

 

MARATAÍZES;

 

MIMOSO DO SUL;

 

MUQUI;

 

VARGEM ALTA.

 

Vargem Alta, 22 de Dezembro de 2003.

 

ADELSON JOSÉ FARDIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta