LEI Nº 44, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE FERIADOS RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º São feriados religiosos no Município de Vargem Alta, para todos efeitos, nos termos da Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949, com a redação dada pelo Decreto-Lei  nº 86, de 27 de dezembro de l966, os seguintes dias:

 

I – Sexta-feira da Paixão;

 

II – O dia de Corpus Christi;

 

III – O dia 24 de junho, consagrado a São João Batista;

 

IV – O dia 08 de dezembro, consagrado a Nossa Senhora da Conceição.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 15 de dezembro de 1989.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta