LEI Nº 445, DE 12 DE JULHO DE 2004

 

DELIMITA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA NO DISTRITO DE CASTELINHO NO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica delimitada e considerada como área de expansão urbana do Distrito de Castelinho no Município de Vargem Alta/ES, a seguinte localidade: IMÓVEL sobre o qual se assenta o empreendimento “Condomínio Sombra do Jequitibá” situado em Ribeirão Fruteiras no lugar conhecido como “Córrego da Cabra”, Distrito de Castelinho, no Município de Vargem Alta, neste Estado, com área total de 411.400,00 (41,14há), correspondente a oito e meio (8 ½) alqueires de terreno, confrontando-se por seus diversos lados com Moacir Fassarella, Kleber Fassarella, Egisto Adauto e Armando Rosseto.  

 

Parágrafo único - A zona de expansão urbana citada no “caput” deste artigo está contida e delimitada pelo perímetro urbano definido nesta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 12 de julho de 2004.

 

ADELSON JOSÉ FARDIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta