LEI
Nº 445, DE 12 DE JULHO DE 2004
DELIMITA ÁREA DE
EXPANSÃO URBANA NO DISTRITO DE CASTELINHO NO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
delimitada e considerada como área de expansão urbana do Distrito de Castelinho
no Município de Vargem Alta/ES, a seguinte localidade: IMÓVEL sobre o qual se
assenta o empreendimento “Condomínio Sombra do Jequitibá” situado em Ribeirão
Fruteiras no lugar conhecido como “Córrego da Cabra”, Distrito de Castelinho,
no Município de Vargem Alta, neste Estado, com área total de 411.400,00m² (41,14há), correspondente a oito e meio (8 ½) alqueires de terreno, confrontando-se por seus diversos
lados com Moacir Fassarella, Kleber Fassarella, Egisto Adauto e Armando Rosseto.
Parágrafo único - A zona de expansão urbana citada no “caput” deste artigo está
contida e delimitada pelo perímetro urbano definido nesta Lei.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Vargem Alta-ES,
12 de julho de 2004.
ADELSON JOSÉ FARDIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta