LEI Nº 454, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2004
DENOMINA RUA ONDINA ALVARENGA DE
ALMEIDA NA SEDE DO DISTRITO DE JACIGUÁ.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada RUA ONDINA ALVARENGA DE ALMEIDA a
via pública que faz junção com a Avenida José Agrizzi,
a qual inicia-se nas proximidades da Praça Antonio
Mendonça e que dá acesso à atual propriedade de Idazima
Dalvi e outros, na sede do Distrito de Jaciguá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 8 de novembro de 2004.
ADELSON JOSÉ FARDIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta