LEI
Nº 456, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004
ALTERA DISPOSITIVO
DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 404, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A
tarifa de R$ 125,42 (cento e vinte e cinco reais e quarenta e
dois centavos), constante do Anexo I, da Lei municipal nº 404, de 31 de
dezembro de 2002, passa a vigorar com o valor de R$ 143,99 (cento e quarenta e
três reais e noventa e nove centavos).
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES,
17 de dezembro de 2004.
ADELSON JOSÉ FARDIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta