LEI Nº 457, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2004
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial no orçamento vigente no valor de R$ 170.000,00 (cento e sessenta mil
reais), com a seguinte classificação:
Órgão 010 - Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
Unidade 001 – Secretaria Municipal de Agricultura;
Função 20 – Agricultura;
Subfunção 606 – Extensão Rural;
Programa xxxxx – Aquisição
de 01 Pá Carregadeira para Agricultura;
Atividade xxxxx –
Desenvolvimento e Investimentos na Agricultura;
Elemento de Despesas – 4.4.90.52.000 – EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE.
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito
Especial aberto pelo artigo primeiro, o montante de R$ 170.000,00 (cento e
sessenta mil reais), que será repassado ao Município pelo Governo Federal do
Ministério da Agricultura/PRODESA – Convênio nº 016633863/2004.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os
atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 17 de
dezembro de 2004.
ADELSON JOSÉ FARDIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta