LEI Nº 460, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), com a seguinte classificação:

 

Órgão 010 -   Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

Unidade 001 – Secretaria Municipal de Agricultura;

Função 20 – Agricultura;

Subfunção 606 – Extensão Rural;

Programa xxxxx – Cursos de capacitação para agricultores familiares;

Atividade xxxxx – Desenvolvimento e Investimentos na Agricultura;

Elemento de Despesas – 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo primeiro, o montante de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), que será repassado ao Município pelo Governo Federal através do Ministério da Agricultura/PRONAF – Convênio nº 014121779/2002/MDA/CAIXA.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 17 de dezembro de 2004.

 

ADELSON JOSÉ FARDIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta