LEI Nº 460, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2004
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial no orçamento vigente no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais),
com a seguinte classificação:
Órgão 010 - Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
Unidade 001 – Secretaria Municipal de Agricultura;
Função 20 – Agricultura;
Subfunção 606 – Extensão Rural;
Programa xxxxx – Cursos
de capacitação para agricultores familiares;
Atividade xxxxx –
Desenvolvimento e Investimentos na Agricultura;
Elemento de Despesas – 3.3.90.39.000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito
Especial aberto pelo artigo primeiro, o montante de R$ 19.000,00 (dezenove mil
reais), que será repassado ao Município pelo Governo Federal através do
Ministério da Agricultura/PRONAF – Convênio nº 014121779/2002/MDA/CAIXA.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os
atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 17 de
dezembro de 2004.
ADELSON JOSÉ FARDIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta