LEI Nº 462, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com a seguinte classificação:

 

Órgão 007 -   Secretaria Municipal de Saúde;

Unidade 003 – Secretaria Municipal de Saúde;

Função 17 – Saúde;

Subfunção 512 – Saneamento;

Programa xxxxx – Sistema de abastecimento de água;

Atividade xxxxx – desenvolvimento das condições de saúde;

Elemento de Despesas – 4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.

 

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo primeiro, o montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que será repassado ao Município pelo Governo Federal através do Ministério da Saúde/FUNASA – Convênio nº 860/2000.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 17 de dezembro de 2004.

 

ADELSON JOSÉ FARDIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta