LEI Nº 47, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

 

FIXA ÍNDICES DE REAJUSTES E PRAZOS PARA O VENCIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), terá como valor base de cálculo para a sua aplicação, o seguinte:

 

I – Metro quadrado de terreno. ................................ .NCz$ 70,00;

 

II – Metro quadrado de edificação, obedecendo ao seguinte:

a) Casa / Sobrado......................................................NCz$ 1.024,00;

b) Apartamento..........................................................NCz$ 878,00;

c) Telheiro.................................................................NCz$ 439,00;

d) Galpão..................................................................NCz$ 585,00;

e) Indústria................................................................NCz$  585,00;

f) Loja......................................................................NCz$ 782,00;

g) Especial................................................................ NCz$ 782,00.

 

Parágrafo único - O vencimento do IPTU para o exercício de 1990 será feito em quota única, com 10% (dez pontos percentuais) de desconto, ou em 03 (três) parcelas, com os seguintes vencimentos:

Quota Única: Vencimento em 30/04/1990

Pagamento parcelado:

Primeira Parcela: Vencimento em 30/04/1990;

Segunda Parcela: Vencimento em 31/05/1990;

Terceira Parcela: Vencimento em 30/06/1990.

 

Art. 2º Os demais tributos municipais, excluindo-se o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto Sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (IVV) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI), que são regidos por legislação específica, serão corrigidos observando-se os limites e critérios estabelecidos pelo artigo 3º da lei Municipal nº 0037/89 de 26 de setembro de 1989.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor a 1º (primeiro) de janeiro de 1990.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 29 de Dezembro de 1989

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta