LEI
Nº 477, DE 17 DE MAIO DE 2005
CONCEDE ABONO SOBRE VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica concedido abono de 3,4% (três inteiros e quatro décimos por cento) sobre
os vencimentos mensais dos Servidores efetivos da Prefeitura Municipal de
Vargem Alta.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias
do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo os seus efeitos até o dia 31 de dezembro de 2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus
efeitos até o dia 31 de dezembro de 2006. (Redação
dada pela Lei nº 536/2005)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus
efeitos até o dia 31 de dezembro de 2007. (Redação
dada pela Lei nº 606/2006)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus
efeitos até o dia 31 de dezembro de 2008. (Redação
dada pela Lei nº 703/2007)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus
efeitos até o dia 31 de dezembro de 2009. (Redação dada pela Lei nº
773/2009)
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 17 de maio de
2005.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.