LEI Nº 477, DE 17 DE MAIO DE 2005

 

CONCEDE ABONO SOBRE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido abono de 3,4% (três inteiros e quatro décimos por cento) sobre os vencimentos mensais dos Servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Vargem Alta.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos até o dia 31 de dezembro de 2005.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos até o dia 31 de dezembro de 2006. (Redação dada pela Lei nº 536/2005)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos até o dia 31 de dezembro de 2007. (Redação dada pela Lei nº 606/2006)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos até o dia 31 de dezembro de 2008. (Redação dada pela Lei nº 703/2007)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos até o dia 31 de dezembro de 2009. (Redação dada pela Lei nº 773/2009)

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 17 de maio de 2005.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.