LEI
Nº 527, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO A GERALDO FILHO SALLES MATOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda de custo a Geraldo
Filho Salles Matos, no valor de R$ 1.300,00 (hum mil e
trezentos reais).
Parágrafo único - A ajuda de custo de que trata o “caput” deste artigo, destina-se a
aquisição de lentes especiais para correção visual.
Art. 2º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Ação Social classificadas em
008002.0824420442.057. 3.3.90.48.000.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES,
19 de dezembro de 2005.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta