LEI
Nº 537, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO
MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais) aos profissionais ativos do Magistério público municipal,
vinculados à Educação Infantil, que atuaram no exercício de 2005.
Parágrafo único - O abono de que trata o caput deste artigo será concedido em parcela
única, no mês de janeiro de 2006, tendo seu valor calculado, de forma
proporcional, aos servidores com carga horária semanal superior a 25horas.
Art. 2º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação da
Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES,
30 de dezembro de 2005.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta