LEI Nº 537, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) aos profissionais ativos do Magistério público municipal, vinculados à Educação Infantil, que atuaram no exercício de 2005.

 

Parágrafo único - O abono de que trata o caput deste artigo será concedido em parcela única, no mês de janeiro de 2006, tendo seu valor calculado, de forma proporcional, aos servidores com carga horária semanal superior a 25horas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 30 de dezembro de 2005.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta