(REVOGADO PELA
LEI Nº 924/2011)
LEI Nº 548, DE 9 DE MAIO DE 2006
ALTERA A LEI Nº 539, DE 24 DE
FEVEREIRO DE 2006, PELO SEU ART.
1º, QUE DEFINE OS CARGOS DE PESSOAL DE PROVIMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO; faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor da remuneração dos servidores em cargo
comissionado da Câmara Municipal de Vargem Alta passam a ser
os constantes da tabela abaixo, inclusive quanto ao se quantitativo:
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(Redação
dada pela Lei nº 626/2007)
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Art. 2º Fica o presidente da Câmara Municipal, autorizado
a proceder no orçamento da Câmara os reajustes que se fizerem
necessários para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de
abril de 2006.
Vargem Alta-ES,
9 de maio de 2006.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta