LEI Nº 612, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNCIPIO DE VARGEM ALTA –ES PARA O EXERCICIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art O Orçamento do Município de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 2007, estima a Receita e fixa a despesa em R$ 26.397.000,00 (vinte e seis milhões e trezentos e noventa e sete mil reais).

 

Art A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e nas especificações constantes nos Anexos integrantes desta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

 

Receita Tributária

            R$       832.600,00

Receita de Contribuição

            R$       840.000,00

Receita Patrimonial

                                 R$       314.000,00

Receita de Serviços

                        R$       445.000,00

Transferências Correntes

R$   23.228.400,00

Outras Receitas Correntes

                                  R$       291.900,00

(-) Dedução para o FUNDEF

                                  R$    2.386.950,00

 

Operações de Crédito

                               R$        138.000,00

Alienações de Bens

             R$          61.200,00

Transferências de Capital

       R$     2.632.850,00

TOTAL DA RECEITA

        R$   26.397.000,00

 

ArtA Despesa será realizada de acordo com os Anexos integrantes desta Lei e os seguintes órgãos:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

                                 

                                         R$    411.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

                                  

R$     260.000,00 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

R$   2.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

                                

 R$      1.045.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

         

    R$   7.846.000,00  

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

              R$  5.130.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

      

     R$    613.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

            R$   773.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

     

      R$  1.570.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO, URBANISMO E ESPORTES

     

      R$   2.065.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

        

   R$    1.411.104,00

CÂMARA MUNICIPAL

            R$   1.355.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

            R$   1.270.000,00

SAAE

                R$      647.896,00

 

 

Art O Poder Executivo Municipal fica autorizado nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentária a:

 

I – abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 50% ( cinqüenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos dos arts 7º e 43º, §1º, da Lei 4320/64;

 

II – realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 15% ( quinze por cento) da Receita estimada ou no limite da Despesa de Capital, nos termos da Lei Federal 101/2000;

 

III – abrir créditos suplementares e/ou especiais das transferências oriundas de convênios intragovernamentais, até o limite previsto no convenio, ressalvado o disposto no inciso I, deste artigo;

 

IV – transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal.

 

§ 1º Haverá previsão orçamentária para pagamento de precatórios oriundos do Poder Judiciário.

 

Art O Orçamento do SAAE ( Serviço Autônomo de Água e Esgoto) do Município de Vargem Alta é de R$ 647.896,00 (seiscentos e quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais).

 

Art O Orçamento da Câmara Municipal de Vargem Alta e de R$ 1.355.000,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta e cinco mil reais).

 

Art O Orçamento do Instituto Municipal de Previdência é de R$ 1.270.000,00 (um milhão, duzentos e setenta mil reais).

 

Art Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2007.

 

Art Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta- ES, 26 de dezembro de 2006.

 

ELIESER RABELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta