LEI
Nº 616, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006
DISPÕE SOBRE A
SUPRESSÃO DO INCISO III DO ARTIGO 2° DA LEI Nº 551/2006, QUE TRATA DE
LOTEAMENTOS E DESMEMBRAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo 2º da Lei nº 551/2006 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º Não serão
passíveis de regularização para os efeitos desta Lei os imóveis que:
I – estejam localizados em áreas de preservação permanente e legal e
unidades de conservação de proteção integral;
II – estejam localizados nas proximidades de locais extremamente
poluídos ou perigosos, que possam, de qualquer forma, pôr em risco a
integridade física dos moradores.”
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Vargem Alta-ES, 26 de dezembro de
2006.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.