(REVOGADO PELA LEI Nº 924/2011)

 

LEI Nº 626, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007

 

ALTERA A LEI Nº 548, DE 09 DE MAIO DE 2006, PELO SEU ARTIGO 1º, QUE DEFINE OS CARGOS DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O valor da remuneração dos servidores em cargo comissionado da Câmara Municipal de Vargem Alta passam a ser os constantes da tabela abaixo, inclusive quanto ao seu quantitativo:

 

CARGOS

QUANTIDADE

VENCIMENTOS

ASSESSOR JURÍDICO

01

R$ 1.800,00

DIRETOR GERAL DE SECRETARIA

01

R$ 1.400,00

ASSESSOR CONTÁBIL FINANCEIRO

01

R$ 1.400,00

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

01

R$ 1.200,00

ASSISTENTE DE SECRETARIA

03

R$ 650,00

ASSISTENTE DE GABINETE

02

R$ 500,00

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

02

R$ 450,00

 

Art. 2º Fica o presidente da Câmara Municipal, autorizado a proceder no orçamento da Câmara os reajustes que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2007.

 

Vargem Alta-ES, 27 de fevereiro de 2007.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta