LEI
Nº 695, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007
ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI 417/2003, QUE CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 417,
de 29 de julho de 2003, que “Cria o Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Vargem Alta, e dá outras providências”,
passam a vigorar com a seguinte redação:
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 12 ..........................
Art. 13 ..........................:
I - ....................................;
II - ....................................;
III - ....................................;
IV - ....................................;
V - ....................................;
VI - ....................................;
VII - .....................................
Art.
13-A Fica criada Divisão
Administrativa e a respectiva Função de Confiança, equivalente a REFERÊNCIA
FC-II, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, cuja
nomeação e exoneração é de livre iniciativa do Diretor Executivo.
Parágrafo único - À Divisão Administrativa compete:
a) assistir aos beneficiários na protocolização de documentos;
b) auxiliar a administração no recebimento de documentação diversa;
c) confeccionar documentos de ordem administrativa;
d) assistir e fiscalizar o sistema de protocolos de documentos gerais;
e) promover os serviços postais e de pagamentos de títulos em agências
bancárias;
f) auxiliar na autuação de processos de pedidos de benefícios e de sua
concessão;
g) agendar perícias médicas;
h) executar os serviços de arquivos; e
e) desempenhar outras atribuições afins.”
Art. 2º
Os demais dispositivos da Lei nº 417, de 29 de
julho de 2003, permanecem inalterados.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 19 de novembro de
2007.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.