LEI Nº 700, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNCIPIO DE VARGEM ALTA – ES PARA O EXERCICIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art O Orçamento Consolidado do Município de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 2008, estima a Receita e fixa a despesa em R$ 29.250.912,00 (vinte e nove milhões, duzentos e cinqüenta mil, novecentos e doze reais).

 

Art A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e nas especificações constantes nos Anexos integrantes desta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receita Tributária

            R$       1.082.600,00

Receita de Contribuição

            R$          300.000,00

Receita Patrimonial

                                 R$          328.000,00

Receita de Serviços

                        R$          100.000,00

Transferências Correntes

R$     24.799.092,00

Outras Receitas Correntes

                                  R$          191.900,00

(-) Dedução para o FUNDEB

                                  R$       2.600.692,00

 

Operações de Crédito

                               R$          138.000,00

Alienações de Bens

             R$            61.116,00

Transferências de Capital

       R$       3.050.000,00

TOTAL DA RECEITA

        R$     27.450.016,00

 

Art A Despesa será realizada de acordo com os Anexos integrantes desta Lei e os seguintes órgãos:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

                                 

                                         R$      480.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

                                  

                                        R$      290.000,00 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

                                       R$   2.600.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

                                

                                       R$      980.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

         

                                      R$   8.850.000,00  

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                         R$   6.430.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

       

                                         R$      250.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

           

R$      800.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

     

                                   R$   1.702.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO, URBANISMO E ESPORTES

     

                                          

R$   2.273.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

        

   R$   1.395.016,00

CÂMARA MUNICIPAL

            R$   1.400.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

            R$   1.150.000,00

SAAE

                R$      650.896,00

 

 

Art O Poder Executivo Municipal fica autorizado nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentária a:

 

I – abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos dos arts. 7º e 43, §1º, da Lei 4320/64;

 

II – realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada ou no limite da Despesa de Capital, nos termos da Lei Federal 101/2000;

 

III – abrir créditos suplementares e/ou especiais das transferências oriundas de convênios intragovernamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso I, deste artigo;

 

IV – transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal.

 

§ 1º Haverá previsão orçamentária para pagamento de precatórios oriundos do Poder Judiciário.

 

Art O Orçamento do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) do Município de Vargem Alta é de R$ 650.896,00 (seiscentos e cinqüenta mil, oitocentos e noventa e seis reais).

 

Art O Orçamento da Câmara Municipal de Vargem Alta é de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).

 

Art O Orçamento do Instituto de Previdência de Vargem Alta é de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinqüenta mil reais).

 

Art Os órgãos integrantes dos arts. 5° e 7° realizaram suas propostas orçamentárias, em anexo, perfazendo assim, o total consolidado no art. 1° desta lei.

 

Art Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008.

 

Art 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta- ES, 4 de dezembro de 2007.

 

ELIESER RABELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta