LEI
Nº 708, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ HELVÉCIO ALTOÉ, NESTE
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental José Helvécio Altoé, a Escola situada na localidade de Boa Esperança, no
Distrito de Jaciguá, neste Município.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES,
28 de dezembro de 2007.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta