LEI Nº 708, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ HELVÉCIO ALTOÉ, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental José Helvécio Altoé, a Escola situada na localidade de Boa Esperança, no Distrito de Jaciguá, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 28 de dezembro de 2007.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta