LEI Nº 73, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1990

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AMPLIAR O NÚMERO DE VAGAS PARA SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA – ES, CONSTANTES DA LEI Nº 0058/90 DE 29/06/90.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a ampliar o número de vagas para servidores da Prefeitura Municipal de Vargem Alta – ES, constantes do Anexo I, da Lei nº 0058/90 de 29/09/90.

 

Art. 2º As vagas para servidores constantes do Artigo anterior, são as seguintes:

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação.

05

Trabalhador Braçal

I

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 28 de novembro de 1990.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta