LEI
Nº 73, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1990
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A AMPLIAR O NÚMERO DE VAGAS PARA SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA – ES, CONSTANTES DA LEI Nº 0058/90 DE 29/06/90.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a ampliar o número de vagas
para servidores da Prefeitura Municipal de Vargem Alta – ES, constantes do
Anexo I, da Lei nº 0058/90 de 29/09/90.
Art. 2º
As vagas para servidores constantes do Artigo anterior, são as seguintes:
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
CARREIRA |
Portaria, Transporte e Conservação. |
05 |
Trabalhador Braçal |
I |
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 28 de novembro de
1990.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta