LEI N° 735, DE 8 DE MAIO DE 2008

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 551/2006, QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS E DESMEMBRAMENTOS NO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 551, de 12 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Não serão passíveis de regularização para os efeitos desta Lei os loteamentos e desmembramentos com situação consolidada e irreversível que:

 

I – estejam localizados em áreas de preservação permanente (APP) cuja função ambiental não tenha sido alterada pela ocupação da área ou por intervenção do próprio poder público;

 

II - ......................................................

 

III - ....................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 8 de maio de 2008.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.