LEI N° 735, DE 8 DE
MAIO DE 2008
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 551/2006, QUE
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS E DESMEMBRAMENTOS NO MUNICÍPIO DE
VARGEM ALTA-ES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º,
da Lei nº 551, de 12 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Não serão passíveis de
regularização para os efeitos desta Lei os loteamentos e desmembramentos com
situação consolidada e irreversível que:
I –
estejam localizados em áreas de preservação permanente (APP) cuja função
ambiental não tenha sido alterada pela ocupação da área ou por intervenção do
próprio poder público;
II -
......................................................
III -
....................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 8 de maio de 2008.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta.