LEI Nº 761, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 597/2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO VISANDO OFERECER ESTÁGIO A ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei 597, de 30 de outubro de 2006, que autoriza o poder executivo municipal a celebrar convênio com instituições de ensino visando oferecer estágio a estudantes de nível superior, médio e profissionalizante, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com Instituições de ensino público e privado, em nível médio, profissionalizante e superior, com a finalidade de permitir a realização de atividades relativas ao ensino, à pesquisa, á educação, à cultura e ao desenvolvimento institucional; à realização de trabalhos técnicos; elaboração de projetos de interesse dos participes e oportunidade de estágio a alunos residentes no Município de Vargem Alta.

 

Parágrafo único - A concessão de estágio a alunos far-se-á através de Processo Seletivo realizado pela Prefeitura Municipal de Vargem Alta”.

 

Art. 2º O estágio a que se refere a presente Lei dar-se-á na forma e condições estabelecidas na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e demais disposições regulamentares, em especial, o Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, não gerando vínculo de emprego, seja de que natureza for”.

 

Art. 7º O Poder Executivo Municipal baixará os atos necessários à regulamentação da presente Lei, disciplinando a distribuição das vagas, definindo critérios de seleção dos interessados, relação de documentos a serem apresentados e período de duração do estágio”.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei 597/06 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 12 de dezembro de 2008.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta