LEI Nº 764, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR DÉBITOS DE TRIBUTOS E ENCARGOS DEVIDOS PELO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar, a partir do Exercício de 2008, débitos de tributos e encargos devidos pelo Município, referentes a exercícios anteriores, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Parágrafo único - Nos casos de parcelamento, o Poder Executivo, através do setor competente, deverá informar à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores parcelados, o número de parcelas e seus respectivos valores.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 24 de dezembro de 2008.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta