LEI
Nº 766, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E/OU ADITIVAR CONTRATO E/OU EFETUAR REPASSE DE
VERBA COMPLEMENTAR COM HOSPITAL PADRE OLÍVIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e/ou aditivar
Contrato e/ou repassar verba complementar com o Hospital Padre Olívio, no valor
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), visando atender os gastos com
materiais de consumo, medicamentos e oxigênio.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento
vigente.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 24 de dezembro de
2008.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta