LEI Nº 766, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E/OU ADITIVAR CONTRATO E/OU EFETUAR REPASSE DE VERBA COMPLEMENTAR COM HOSPITAL PADRE OLÍVIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e/ou aditivar Contrato e/ou repassar verba complementar com o Hospital Padre Olívio, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), visando atender os gastos com materiais de consumo, medicamentos e oxigênio.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 24 de dezembro de 2008.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta