LEI Nº 81, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 0046/89 DE 28/12/89

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a alterar o Inciso II, do Artigo 2º da Lei nº 0046/89 de 28/12/89, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. ................................

 

I - ...........................

 

II – Abertura de créditos Suplementares até o limite de 300% (trezentos por cento) da despesa fixada”.

 

Art. 2º Os demais artigos da citada Lei permanecem inalterados e em sua forma original.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de dezembro do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 28 de dezembro de 1990.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta