LEI
Nº 81, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI Nº 0046/89 DE 28/12/89
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal devidamente autorizado a alterar o Inciso II, do Artigo
2º da Lei nº 0046/89 de 28/12/89, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º ................................
I - ...........................
II – Abertura de créditos
Suplementares até o limite de 300% (trezentos por cento) da
despesa fixada”.
Art. 2º
Os demais artigos da citada Lei permanecem inalterados e em sua forma original.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º (primeiro) de dezembro do corrente exercício.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 28 de dezembro de
1990.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta