LEI
Nº 823, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES, PARA O PERÍODO DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído o Plano Plurianual – PPA do Município de Vargem Alta, para o
quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no art. 67, inciso VI, alínea a, da Lei Orgânica
do Município, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos
objetivos, indicadores, ações e recursos a serem aplicados em despesas de
capital e outras delas decorrentes e nas despesas relativas aos programas de
duração continuada.
Art. 2º
As prioridades e metas para cada exercício serão estabelecidas na LDO
correspondente, conforme determinado no art. 67,
inciso VI, alínea b, alterado pela Emenda nº 14, de 13 de abril de 2009.
Art. 3º
A exclusão, inclusão ou alteração de Programas constantes desta Lei serão
propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico.
Art. 4º
A exclusão, inclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas,
quando envolverem recursos orçamentários, poderão ocorrer por intermédio da Lei
Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Alta-ES, 13 de outubro de
2009.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta