LEI
Nº 839, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 57.500,00 (cinqüenta e sete mil e quinhentos
reais) destinado a atender as dotações orçamentárias da Secretaria
Municipal de Educação, não previstas no orçamento inicial de 2009, conforme a
seguir:
Órgão: 090000 – Secretaria
Municipal de Educação.
Unid. Orçamentária: 090100 –
Secretaria Municipal de Educação.
Funcional Programática:
12.785.2040.1.010 – Programa Caminho da Escola.
Naturezas da despesa:
3.2.90.21.00 – Juros sobre a
Dívida por Contrato ..................................................................R$
32.000,00
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida
Contratada Resgatada ........................................................R$
25.500,00
Total .............................................................................................................................R$
57.500,00
Art. 2º Para
cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64, provenientes do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme
segue:
Superávit Financeiro do Exercício
de 2008 ............................................................................R$
57.500,00
Total ............................................................................................................................
R$ 57.500,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vargem Alta- ES, 10 de dezembro de
2009.
ELIESER RABELO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta