LEI Nº 839, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 57.500,00 (cinqüenta e sete mil e quinhentos reais) destinado a atender as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, não previstas no orçamento inicial de 2009, conforme a seguir:

 

Órgão: 090000 – Secretaria Municipal de Educação.

 

Unid. Orçamentária: 090100 – Secretaria Municipal de Educação.

 

Funcional Programática: 12.785.2040.1.010 – Programa Caminho da Escola.

 

Naturezas da despesa:

 

3.2.90.21.00 – Juros sobre a Dívida por Contrato ..................................................................R$ 32.000,00

 

4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratada Resgatada ........................................................R$ 25.500,00

 

Total .............................................................................................................................R$ 57.500,00

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64, provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme segue:

 

Superávit Financeiro do Exercício de 2008 ............................................................................R$ 57.500,00

 

Total ............................................................................................................................ R$ 57.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta- ES, 10 de dezembro de 2009.

 

ELIESER RABELO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta