LEI
Nº 840, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DA RUA ISIDORO PEDRUZZI, NA LOCALIDADE DE FRUTEIRAS NOVA, MUNICÍPIO
DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada RUA ISIDORO PEDRUZZI a via pública localizada em Fruteiras Nova,
distrito de São José de Fruteiras, neste Município, com início no entroncamento
da Avenida Oriente Grillo com a Rua Florindo Salaroli
e terminando na Igreja Católica local.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vargem Alta- ES, 22 de dezembro de
2009.
ELIESER RABELO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta