LEI
Nº 858, DE 17 DE MAIO DE 2010
ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI Nº 284/97 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
dispositivo a seguir enumerado, da Lei nº 284, de 23 de outubro de 1997, que dispõe
sobre a Organização, a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Municipal de
Educação do Município de Vargem Alta, alterada pela Lei nº 642, de 22 de maio de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ............................................
I – 01 representante da equipe
pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
...........................................................
...........................................................”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES,
17 de maio de 2010.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta