LEI Nº 858, DE 17 DE MAIO DE 2010

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 284/97 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado, da Lei nº 284, de 23 de outubro de 1997, que dispõe sobre a Organização, a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Municipal de Educação do Município de Vargem Alta, alterada pela Lei nº 642, de 22 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º ............................................

 

I – 01 representante da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

...........................................................

...........................................................

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 17 de maio de 2010.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta