LEI Nº 905, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 835/09, QUE DISPÕE SOBRE O ÓRGÃO DE IMPRENSA DE DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.

        

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei nº 835, de 19 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Órgão de Imprensa de Divulgação e Publicação Oficial do Município de Vargem Alta, passam a vigorar com a seguinte redação:   

 

Art. 2º O Órgão Oficial do Município, será publicado gratuitamente no endereço eletrônico www.vargemalta.es.gov.br, na rede mundial de computadores, e estará disponível para impressão e utilização por todos os interessados em qualquer lugar ou equipamento que tenha acesso à Internet, substituindo a publicação em veículo de comunicação impresso dos atos referidos no art. 1º, ressalvados aqueles que a lei determine que sejam publicados por meio de veículo de comunicação impresso.”

 

Art. 3º O Órgão Oficial do Município será veiculado semanalmente, podendo esta periodicidade ser aumentada ou diminuída, apurada a demanda e necessidade de divulgação de informações de interesse público.

 

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§ 2º O Órgão Oficial poderá ter qualquer página para publicação oficial de caráter educativo, informativo ou de orientação social.”

 

Art. 4º O Órgão Oficial do Município será arquivado em via impressa, pela Procuradoria Geral do Município.”

 

Art. 5º (Revogado).”

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 835/09 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 30 de dezembro de 2010.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta