LEI Nº 916, DE 07 DE JULHO DE 2011

 

ALTERA O ANEXO I, DA LEI Nº 757/08, ALTERADA PELA LEI Nº 881/10, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO CREAS E A VINCULAÇÃO DO SERVIÇO SENTINELA COMO UM DOS SEUS SERVIÇOS NO ÂMBITO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 757, de 05 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 881, de 20 de outubro de 2010, que dispõe sobre a Implantação do CREAS e a vinculação do Serviço Sentinela como um dos seus serviços no âmbito municipal, passa a vigorar na forma desta Lei.

        

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 07 de julho de 2011.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

 

ANEXO I

 

CARGOS

C. HORÁRIA

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO

Assistente Social

30 horas

01

R$ 1.453,95

Recepcionista

40 horas

01

R$ 550,00

Encarregado de Serviços Gerais

40 horas

01

R$ 550,00

Educador

20 horas

01

R$ 750,00

Psicólogo

30 horas

01

R$ 1.453,95

Motorista

40 horas

01

R$ 562,44

 

Vargem Alta-ES, 07 de julho de 2011.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal