LEI
Nº 942, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI Nº 598/06 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE
PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE – PABS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O dispositivo a seguir enumerado da Lei nº 598, de
30 de outubro de 2006, que autoriza o executivo municipal a contratar
temporariamente profissionais para atendimento ao Programa de Atenção Básica em
Saúde – PABS, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, vinculado à Secretaria
Municipal de Saúde, como gestor municipal, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2° .......................................
Parágrafo único - Os cargos, quantitativos e valores salariais são os seguintes:
CARGO |
QUANTITATIVO |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
VALOR BASE MENSAL
– R$ |
MÉDICO |
04 |
20 |
1.196,26 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
04 |
40 |
621,30 |
ATENDENTE |
05 |
40 |
|
Art. 2º
Os demais dispositivos da Lei 598/06 permanecem
inalterados.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 29 de novembro de
2011.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta