LEI Nº 949, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no
âmbito do Município de Vargem Alta e vinculado a
Secretaria Municipal de Interior, o Programa Municipal de Desenvolvimento
Social, na forma disposta nesta Lei.
Art. 2º O Programa
Municipal de Desenvolvimento Social tem como objetivos principais:
I – consolidar a economia municipal;
II – promover a igualdade social;
III – dar ao cidadão
da baixa renda a possibilidade da casa própria;
IV – dar incentivo às empresas instaladas no Município, bem como
aquelas que aqui queiram se instalar, dentre outros.
Art. 3º O Programa
Municipal de Desenvolvimento Social, consistirá nos seguintes benefícios a
serem concedidos na forma disposta nesta Lei:
I – serviços de terraplanagem para construção de casas, empresas
na zona rural ou urbana;
II – limpeza de áreas de eventos públicos ou particular, para a
realização de festas;
III – abertura e
manutenção dos acessos às fábricas e indústrias;
IV – limpeza de entulho nas dependências da sede e distritos do
Município;
V – saibramento nas estradas que dão acesso às residências,
fábricas e indústrias.
Art. 4º Os serviços
previstos no artigo 3º serão gerenciados e supervisionados pela Secretaria
Municipal de Interior.
Art. 5º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder, em parceria, aos moradores de baixa
renda, do campo e da cidade do Município de Vargem Alta, empresas que queiram
se instalar ou já estejam instaladas com suas dependências no Município,
serviços de máquinas e equipamentos de propriedade do Município, aos sábados e
feriados.
Parágrafo único - Em caso de
parceria com empresários e associações de empresas, ficarão estes responsáveis
pela manutenção das máquinas e pelo combustível das mesmas.
Art. 6º Os empresários e as
associações de empresários que estiverem em débito com a Fazenda Municipal e
Estadual não poderão se beneficiar das concessões previstas na presente Lei,
até a quitação de seu compromisso fiscal.
Art. 7º Quando for
necessária a licença de qualquer órgão ambiental para execução de serviços, as
empresas e as associações empresariais deverão tomar providências necessárias,
sob pena de não ser realizada a execução dos serviços.
Art. 8º Os
serviço prestados serão requeridos na Secretaria Municipal de Interior
que, após deferimento, atenderá por ordem de protocolo.
Parágrafo único. Os
requerimentos deverão ser acompanhados de comprovante de inscrição estadual e
municipal.
Art. 9º O beneficiário que
receber qualquer incentivo de que dispõe a presente Lei e não aplicá-lo para o fim requerido e concedido, ficará sujeito à
impedimento no recebimento de novos benefícios.
Art. 10 As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 11 O Executivo
Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber e, especialmente para
definir os quantitativos e incentivos criados, observados os limites
financeiros e orçamentários.
Art. 12 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Revogam-se as
disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 15 de dezembro de 2011.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vargem Alta
Programa Municipal de Desenvolvimento Social.
Município de Vargem Alta – Secretaria Municipal de Interior
APRESENTAÇÃO
Localizado na região serrana do Estado, o Município de Vargem Alta
vem passando por mudanças sócias econômicas que são relevantes dentro do
cenário municipal e da vida das famílias que aqui residem. Com o número de
habitantes crescendo e com déficit no setor empregatício, a população fica sem
opção de renda e sem como prover seu sustento causando assim certo
desequilíbrio social, que conseqüentemente
desencadearam no aumento da pobreza, da violência e demais mazelas sociais.
Baseado nisso, a Secretaria Municipal de Interior apresenta este
Programa como uma ferramenta de cunho social para a criação de emprego
amenizando assim essas questões socioeconômicas e diminuindo assim a
desigualdade social.
PÚBLICO ALVO
O Programa destina-se aos moradores de baixa renda, do campo e da
cidade, do Município de Vargem Alta, empresas que queiram se instalar ou já
estejam instaladas com suas dependências no Município.
OBJETIVO GERAL
O objetivo do Programa é consolidar a economia municipal, promover
a igualdade social, dar ao cidadão da baixa renda a possibilidade da casa
própria, também dar incentivo as empresas instaladas no Município, bem como
aquelas que aqui queiram se instalar, gerando assim vagas de trabalho e, buscar
legalidade junto aos órgãos legais para as atividades subsidiadas pelo setor
público municipal.
ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS DENTRO DO PROGRAMA
Serviços de terraplanagem para construção de casas, empresas na
zona rural ou urbana.
Limpeza de áreas de eventos públicos ou particular, para a
realização de festas.
Abertura e manutenção dos acessos as fábricas e indústrias.
Limpeza de entulho nas dependências da sede e distritos do
Município.
Saibramento nas estradas que dão acesso as residências, fábricas e industrias.
CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO
Observância das leis ambientais vigentes que rege a atividade que
deseja executar.
Documentação das propriedades totalmente regularizadas e impostos
em dia.
Avaliação previa pela Secretaria, da atividade que deseja executar.
JUSTIFICATIVA
Antes de tudo, vale lembrar que nosso Município vem passando por
várias mudanças socioeconômicas, entre elas, em especial, o aumento
demográfico.
O intuito do programa é, acima de tudo, a promoção social e a
distribuição de renda em nosso Município, também age como um vetor de medidas
mitigadoras, quanto à prevenção de problemas vindouros em relação às questões
sociais que acomete municípios com aumento demográfico e sem estrutura para
tal.
Por todos estes fatores citados acima, e por buscar o bem estar da sociedade local esse programa se faz importante
para o Município de Vargem Alta.