LEI Nº 950, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2011
INSTITUI O PROGRAMA
DE ATENDIMENTO AO EMPRESÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município
de Vargem Alta, vinculado a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Desenvolvimento
e Esportes, o Programa de Atendimento ao Empresário, tendo como objetivo a
geração de emprego e renda.
Art. 2º O Programa de Atendimento ao
Empresário, consistirá nos seguintes benefícios a serem concedidos na forma
disposta nesta Lei:
I – abertura de áreas com terraplanagem;
II – aterro de áreas;
III – remoção de entulhos e similares;
IV – melhoramento de acesso ao empreendimento;
V – apoio logístico na infra-estrutura;
VI – aquisição de terreno.
Art. 3º Os serviços previstos no artigo 2º
serão gerenciados e supervisionados pelo Setor de Desenvolvimento da Secretaria
Municipal de Turismo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder, em parceria, aos empresários, serviços de máquinas e
equipamentos de propriedade do Município, aos sábados e feriados.
§ 1º O Município poderá celebrar
convênios com a Associação Comercial e Industrial e Associações de controle de
resíduos do setor de mineração, devidamente regulamentados e regularizados, até
a data de 03 de dezembro de 2012.
§ 2º Em caso de parceria e/ou Termo de
Cessão com os empresários e associações de empresas, ficarão estes responsáveis
pela manutenção das máquinas e pelo combustível das mesmas.
Art. 5º Em parceria com empresários e
associações empresariais, o Município cobrará um valor por hora/máquina,
estabelecido no Anexo I, parte integrante desta Lei, que será destinado
exclusividade para custear a manutenção dos equipamentos e a produtividade de
operadores.
§ 1º Os valores descritos na tabela
constante do Anexo I serão atualizados e poderão sofrer reajustes conforme
aumento dos combustíveis.
§ 2º Os empresários e as associações
de empresários que estiverem em débito com a Fazenda Municipal e Estadual não
poderão se beneficiar das concessões previstas na presente Lei, até a quitação
de seu compromisso fiscal.
§ 3º Quando for necessária a licença
de qualquer órgão ambiental para execução de serviços, as empresas e as
associações empresariais deverão tomar providencias necessárias sob pena de não
ser realizada a execução dos serviços.
Art. 6º Os serviços prestados serão
requeridos na Secretaria de Turismo, Cultura, Desenvolvimento e Esportes que,
após deferimento, atenderá por ordem de protocolo.
Parágrafo único - Os requerimentos deverão ser
acompanhados de comprovante de inscrição estadual e municipal.
Art. 7º As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 8º O Executivo Municipal regulamentará
a presente Lei, no que couber e, especialmente para
definir os quantitativos e incentivos criados, observados os limites
financeiros e orçamentários.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em
contrário.
Vargem Alta-ES, 15 de dezembro de 2011.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta
ANEXO
I
Tabela
para utilização de máquinas e equipamentos
SERVIÇOS |
ALÍQUOTAS |
Caminhão |
R$
30,00/hora |
Patrol Motoniveladora |
R$
60,00/hora |
Pá
Carregadeira |
R$
60,00/hora |
Retroescavadeira |
R$
40,00/hora |
Rolo
Compactador |
R$
40,00/hora |
Trator
Agrícola com implementos |
R$
33,00/hora |
Trator
Esteira |
R$
60,00/hora |
Vargem
Alta-ES, 15 de dezembro de 2011.
ELIESER
RABELLO
Prefeito
Municipal
PROGRAMA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO VISANDO A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
MUNICÍPIO
DE VARGEM ALTA – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO E
ESPORTES
SETOR
DE DESENVOLVIMENTO
APRESENTAÇÃO
Localizado
na Região das Montanhas Capixabas, o Município de Vargem Alta vem atravessando
um desenvolvimento acima da média dos municípios vizinhos, considerando os
investimentos municipais e estaduais em infra-estruturas, o setor de mineração
e agricultura e o comércio contribui para esse momento ímpar nunca
experimentando no Município de Vargem Alta.
Baseado
no exposto, a Secretaria de Turismo, Cultura, Desenvolvimento e Esportes
apresenta um programa para viabilizar parcerias no intuito de fomentar a
criação de emprego e renda.
PÚBLICO
ALVO
O
programa destina-se às empresas de médio e pequeno porte que queiram se instalar
ou já estejam instaladas no Município.
ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS PELO PROGRAMA
Atividade
de terrenos para implantação de empresas;
Compra
de terrenos para construção de equipamentos públicos;
Parceria
em projetos de infra-estrutura arquitetônica e ambiental;
Desapropriação
de áreas de interesse público;
Busca
de novas tecnologias visando a modernização das
atividades geradoras de emprego e renda.