LEI Nº 950, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

 

INSTITUI O PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO EMPRESÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Vargem Alta, vinculado a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Desenvolvimento e Esportes, o Programa de Atendimento ao Empresário, tendo como objetivo a geração de emprego e renda.

 

Art. 2º O Programa de Atendimento ao Empresário, consistirá nos seguintes benefícios a serem concedidos na forma disposta nesta Lei:

I – abertura de áreas com terraplanagem;

 

II – aterro de áreas;

 

III – remoção de entulhos e similares;

 

IV – melhoramento de acesso ao empreendimento;

 

V – apoio logístico na infra-estrutura;

 

VI – aquisição de terreno.

 

Art. 3º Os serviços previstos no artigo 2º serão gerenciados e supervisionados pelo Setor de Desenvolvimento da Secretaria Municipal de Turismo.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em parceria, aos empresários, serviços de máquinas e equipamentos de propriedade do Município, aos sábados e feriados.

 

§ 1º O Município poderá celebrar convênios com a Associação Comercial e Industrial e Associações de controle de resíduos do setor de mineração, devidamente regulamentados e regularizados, até a data de 03 de dezembro de 2012.

 

§ 2º Em caso de parceria e/ou Termo de Cessão com os empresários e associações de empresas, ficarão estes responsáveis pela manutenção das máquinas e pelo combustível das mesmas.

 

Art. 5º Em parceria com empresários e associações empresariais, o Município cobrará um valor por hora/máquina, estabelecido no Anexo I, parte integrante desta Lei, que será destinado exclusividade para custear a manutenção dos equipamentos e a produtividade de operadores.

 

§ 1º Os valores descritos na tabela constante do Anexo I serão atualizados e poderão sofrer reajustes conforme aumento dos combustíveis.

 

§ 2º Os empresários e as associações de empresários que estiverem em débito com a Fazenda Municipal e Estadual não poderão se beneficiar das concessões previstas na presente Lei, até a quitação de seu compromisso fiscal.

 

§ 3º Quando for necessária a licença de qualquer órgão ambiental para execução de serviços, as empresas e as associações empresariais deverão tomar providencias necessárias sob pena de não ser realizada a execução dos serviços.

 

Art. 6º Os serviços prestados serão requeridos na Secretaria de Turismo, Cultura, Desenvolvimento e Esportes que, após deferimento, atenderá por ordem de protocolo.

 

Parágrafo único - Os requerimentos deverão ser acompanhados de comprovante de inscrição estadual e municipal.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber e, especialmente para definir os quantitativos e incentivos criados, observados os limites financeiros e orçamentários.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 15 de dezembro de 2011.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

Tabela para utilização de máquinas e equipamentos

 

 

SERVIÇOS

ALÍQUOTAS

Caminhão

R$ 30,00/hora

Patrol Motoniveladora

R$ 60,00/hora

Pá Carregadeira

R$ 60,00/hora

Retroescavadeira

R$ 40,00/hora

Rolo Compactador

R$ 40,00/hora

Trator Agrícola com implementos

R$ 33,00/hora

Trator Esteira

R$ 60,00/hora

 

 

Vargem Alta-ES, 15 de dezembro de 2011.

 

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO VISANDO A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

 

MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO E ESPORTES

SETOR DE DESENVOLVIMENTO

 

 

 

APRESENTAÇÃO

 

 

Localizado na Região das Montanhas Capixabas, o Município de Vargem Alta vem atravessando um desenvolvimento acima da média dos municípios vizinhos, considerando os investimentos municipais e estaduais em infra-estruturas, o setor de mineração e agricultura e o comércio contribui para esse momento ímpar nunca experimentando no Município de Vargem Alta.

Baseado no exposto, a Secretaria de Turismo, Cultura, Desenvolvimento e Esportes apresenta um programa para viabilizar parcerias no intuito de fomentar a criação de emprego e renda.

 

 

 

PÚBLICO ALVO

 

 

O programa destina-se às empresas de médio e pequeno porte que queiram se instalar ou já estejam instaladas no Município.

 

 

 

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO PROGRAMA

 

 

Atividade de terrenos para implantação de empresas;

Compra de terrenos para construção de equipamentos públicos;

Parceria em projetos de infra-estrutura arquitetônica e ambiental;

Desapropriação de áreas de interesse público;

Busca de novas tecnologias visando a modernização das atividades geradoras de emprego e renda.