LEI Nº 953, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um abono pecuniário no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a todos os funcionários da Câmara Municipal de Vargem Alta – ES.

 

Art. 2º O pagamento do abono se dará em parcela única, até o dia 31 de dezembro de 2011.

 

Art. 3º O abono de que trata esta Lei não se incorpora aos vencimentos dos funcionários para nenhum efeito, nem constitui obrigação futura para a Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vargem Alta, classificadas no projeto Manutenção das atividades da Câmara – Conta: 331901100000 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 28 de dezembro de 2011.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta