LEI Nº 986, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 767/2009, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O dispositivo a seguir enumerados da Lei 767, de 05 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 901/2010, que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do Município de Vargem Alta para empreendimentos, atividades e/ou serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente – SLAAP e sobre o Poder de Polícia Administrativo, disciplinando as infrações ao meio ambiente e suas penalidades, passa a vigorar com a seguinte redação:  

 

Art. 34 O valor das taxas previstas no artigo anterior será emitido sempre em Unidades Fiscais do Município de Vargem Alta – UFMVA e obedecerá ao estabelecido nas Tabelas II, III, IV, V, VI VII, VIII, IX, X e XI, constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.”

 

Art. 2º Fica acrescentado ao Anexo I da Lei 767/2009, as Tabelas X e XI de valores para licenciamento de Secadores e Despolpadores de Café.

 

Art. 3º Os demais dispositivos da Lei 767/09 permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 30 de agosto de 2012.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta

 

Anexo I

 

............................................................

 

TABELA X

VALORES PARA EMISSÃO DE LAR PARA SECADORES DE CAFÉ

 

 

Modalidade

Classes de enquadramento (Valores em UFMVA)

I

II

III

LAR

45

130

200

 

TABELA XI

VALORES PARA EMISSÃO DE LAR PARA DESPOLPADORES DE CAFÉ

 

Modalidade

Classes de enquadramento (Valores em UFMVA)

I

II

III

LAR

323

400

500

 

Vargem Alta-ES, 30 de agosto de 2012.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL